I – DA GARANTIA
A responsabilidade da CONTRATADA abrange, através do departamento técnico e das empresas credenciadas, a reparação do equipamento e/ou produto, substituição de partes e peças defeituosas e reparo de vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao uso ou consumo, conforme indicado, proposto e aprovado no Boletim Técnico, no Orçamento, ou no respectivo Documento Fiscal, utilizando-se sempre de peças e procedimentos que mantenham as condições adequadas de funcionamento ou de uso. Orçamento simplificado, aprovado por valor estimado, terá garantia tão somente da mão de obra utilizada na correção do defeito indicado, não envolvendo substituição de partes e/ou de peças, ainda que necessárias para correção do defeito em questão, de vez que as mesmas, quando e se substituídas, teriam sido objetos de orçamento à parte.
No caso de cancelamento do direito de garantia, por quaisquer dos motivos citados neste Certificado, o reparo do equipamento estará sujeito a um orçamento prévio. A presente garantia é limitada e válida pelo prazo mencionado no respectivo documento fiscal, a contar da data de emissão do mesmo, para cobertura de defeitos de fabricação das peças aplicadas e /ou dos serviços executados. Não estão inclusos na garantia os itens de consumo ou desgaste natural, em especial: cartucho de fita, cartucho de tinta, toner, cilindro, conjunto fusor, fita, corretivo e rolete entintado, bem como, acessórios, demais consumíveis e outros itens de reposição.
Esta garantia não cobre perdas e danos, lucros cessantes, manutenção de caráter preventivo ou quaisquer perdas resultantes do uso ou da incapacidade de uso do equipamento ou do produto e nem o custo de reparação, indenização ou substituição de qualquer outro bem que eventualmente venha a ser danificado.
O direito de garantia deve ser exercido diretamente no balcão de atendimento do estabelecimento da CONTRATADA, devendo o CLIENTE e/ou CONTRATANTEencaminhar-lhe o equipamento ou o produto acompanhado do respectivo documento original que indicou a Garantia Concedida, sendo de responsabilidade deste as despesas de transporte e seguro, destacando-se ainda que, para que possa exercer o direito a esta garantia, é indispensável que o mesmo esteja em dia com todas as obrigações financeiras junto à CONTRATADA.
Não existe nenhuma outra garantia além da expressa neste documento. Fica reservado à CONTRATADA o direito de cancelamento desta garantia no caso de descumprimento do manual do fabricante pelo CLIENTE e/ou CONTRATANTE ou pela constatação da ocorrência de quaisquer das alíneas relacionadas no Capítulo II – Do Cancelamento do Direito de Garantia.