Garantia

TERMOS GERAIS DO CERTIFICADO DE GARANTIA

Termos Gerais do Certificado de Garantia, doravante simplesmente designados TGCG, estabelecem os parâmetros e condições da garantia a ser prestada pela requerente, doravante simplesmente designada CONTRATADA, aos seus CLIENTES adquirentes de produtos e/ou tomadores da prestação de serviço, doravante simplesmente designados CONTRATANTES: A CONTRATADA garante, nos termos aqui definidos, os serviços técnicos por ela executados e/ou produtos por ela comercializados, condicionado ao efetivo cumprimento, pelos usuários dos equipamentos ou dos produtos garantidos, aos quesitos estabelecidos pelos seus respectivos fabricantes.

I – DA GARANTIA

A responsabilidade da CONTRATADA abrange, através do departamento técnico e das empresas credenciadas, a reparação do equipamento e/ou produto, substituição de partes e peças defeituosas e reparo de vícios de qualidade que o torne impróprio ou inadequado ao uso ou consumo, conforme indicado, proposto e aprovado no Boletim Técnico, no Orçamento, ou no respectivo Documento Fiscal, utilizando-se sempre de peças e procedimentos que mantenham as condições adequadas de funcionamento ou de uso. Orçamento simplificado, aprovado por valor estimado, terá garantia tão somente da mão de obra utilizada na correção do defeito indicado, não envolvendo substituição de partes e/ou de peças, ainda que necessárias para correção do defeito em questão, de vez que as mesmas, quando e se substituídas, teriam sido objetos de orçamento à parte.

II – DO CANCELAMENTO DO DIREITO DE GARANTIA

O direito à garantia será cancelado se for constatada a ocorrência de:
  1. Operação em desacordo com as condições especificadas no Manual do Fabricante, incluindo o uso em ciclos ou intensidade de trabalho acima da capacidade do equipamento.
  2. Inabilidade no uso ou uso indevido do equipamento ou do produto garantido.
  3. Utilização de rede elétrica em desacordo com a voltagem nominal do equipamento ou servir-se de instalação elétrica inadequada e/ou não aterrada.
  4. Condições de transporte ou estocagem indevidos ou inadequados.
  5. Danos decorrentes de acidentes, quedas, fatos da natureza ou transporte em embalagem inadequada.
  6. Modificações não autorizadas pelo fabricante.
  7. Número de série rasurado ou ausente.
  8. Violação do(s) selo(s) de garantia, do(s) lacre(s) de garantia e/ou utilização de serviços técnicos de reparo e/ou manutenção executados por pessoa(s) física(s) ou por empresa(s) não autorizada(s).
  9. Uso de suprimentos não genuínos e/ou reprocessados ou que estejam com data de validade vencida.
  10. Uso de acessórios ou de peças fora de especificações técnicas ou incompatíveis com as especificações dos produtos genuínos ou que sejam considerados defeituosos e/ou inadequados ao uso no equipamento ou do produto garantido.
  11. Ausência de cartuchos instalados nas impressoras, ainda que vazios, quando se tratar de equipamentos que operam a jato de tinta.

No caso de cancelamento do direito de garantia, por quaisquer dos motivos citados neste Certificado, o reparo do equipamento estará sujeito a um orçamento prévio. A presente garantia é limitada e válida pelo prazo mencionado no respectivo documento fiscal, a contar da data de emissão do mesmo, para cobertura de defeitos de fabricação das peças aplicadas e /ou dos serviços executados. Não estão inclusos na garantia os itens de consumo ou desgaste natural, em especial: cartucho de fita, cartucho de tinta, toner, cilindro, conjunto fusor, fita, corretivo e rolete entintado, bem como, acessórios, demais consumíveis e outros itens de reposição.

Esta garantia não cobre perdas e danos, lucros cessantes, manutenção de caráter preventivo ou quaisquer perdas resultantes do uso ou da incapacidade de uso do equipamento ou do produto e nem o custo de reparação, indenização ou substituição de qualquer outro bem que eventualmente venha a ser danificado.

O direito de garantia deve ser exercido diretamente no balcão de atendimento do estabelecimento da CONTRATADA, devendo o CLIENTE e/ou CONTRATANTEencaminhar-lhe o equipamento ou o produto acompanhado do respectivo documento original que indicou a Garantia Concedida, sendo de responsabilidade deste as despesas de transporte e seguro, destacando-se ainda que, para que possa exercer o direito a esta garantia, é indispensável que o mesmo esteja em dia com todas as obrigações financeiras junto à CONTRATADA.

Não existe nenhuma outra garantia além da expressa neste documento. Fica reservado à CONTRATADA o direito de cancelamento desta garantia no caso de descumprimento do manual do fabricante pelo CLIENTE e/ou CONTRATANTE ou pela constatação da ocorrência de quaisquer das alíneas relacionadas no Capítulo II – Do Cancelamento do Direito de Garantia.

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